Usucapião
O que é
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, desde que cumpridos os requisitos legais.
O procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e sem necessidade de ação judicial.
Como se inicia
O processo de usucapião extrajudicial começa com a ata notarial, lavrada no cartório de notas.
Nesse documento, o tabelião verifica e registra, com fé pública, o tempo de posse e as condições do imóvel, reunindo provas essenciais para dar início ao pedido.
Quando é recomendada
- Posse mansa, pacífica e sem oposição
- Imóvel utilizado como moradia
- Regularização de imóveis sem escritura
- Situações consolidadas ao longo do tempo
Quem deve comparecer
Interessado(s) na usucapião.
Documentos necessários
- Documentos pessoais
- Comprovações de posse (contas, contratos, declarações, etc.)
- Documentação do imóvel (se houver)
Outras informações importantes
- A ata notarial é a etapa inicial e indispensável do procedimento
- O processo é conduzido com o acompanhamento de advogado
- A conclusão ocorre no cartório de registro de imóveis, com a efetiva regularização da propriedade
- Pode exigir planta, memorial descritivo e acompanhamento técnico
- O procedimento é mais ágil do que o judicial, quando não há conflitos
- Garante segurança jurídica na regularização do imóvel
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