Usucapião

O que é

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, desde que cumpridos os requisitos legais.

O procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e sem necessidade de ação judicial.

Como se inicia

O processo de usucapião extrajudicial começa com a ata notarial, lavrada no cartório de notas.

Nesse documento, o tabelião verifica e registra, com fé pública, o tempo de posse e as condições do imóvel, reunindo provas essenciais para dar início ao pedido.

  • Posse mansa, pacífica e sem oposição
  • Imóvel utilizado como moradia
  • Regularização de imóveis sem escritura
  • Situações consolidadas ao longo do tempo

Interessado(s) na usucapião.

  • Documentos pessoais
  • Comprovações de posse (contas, contratos, declarações, etc.)
  • Documentação do imóvel (se houver)
  • A ata notarial é a etapa inicial e indispensável do procedimento
  • O processo é conduzido com o acompanhamento de advogado
  • A conclusão ocorre no cartório de registro de imóveis, com a efetiva regularização da propriedade
  • Pode exigir planta, memorial descritivo e acompanhamento técnico
  • O procedimento é mais ágil do que o judicial, quando não há conflitos
  • Garante segurança jurídica na regularização do imóvel

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