Conversão de união estável em casamento
O que é
A conversão de união estável em casamento é o procedimento realizado no Registro Civil que transforma uma união estável já existente em casamento civil, sem a necessidade de realizar uma nova celebração tradicional.
É uma forma de regularizar formalmente a relação, garantindo maior segurança jurídica ao casal.
Por que fazer?
- Garantir os efeitos jurídicos do casamento
- Formalizar a relação perante terceiros
- Assegurar direitos patrimoniais
- Facilitar questões sucessórias (herança)
- Possibilitar a definição de regime de bens
Quem deve comparecer
Ambos os companheiros.
Duas testemunhas maiores de idade (parentes ou não)
Documentos necessários
- Documento oficial com foto
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada
- Escritura pública de união estável (se houver)
- Comprovante de residência
Outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.
Outras informações importantes
A conversão não altera a data de início da união estável, que pode ser comprovada por escritura ou outros meios
- É possível escolher o regime de bens no momento da conversão
- O procedimento é mais simples do que um casamento iniciado do zero
- Após a conversão, o estado civil passa a ser “casado”
- O cartório pode orientar previamente sobre a documentação e etapas
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