Casamento
O que é
O casamento civil é o ato que formaliza a união entre duas pessoas, estabelecendo um vínculo com efeitos legais, patrimoniais e familiares.
Antes da celebração, é necessário realizar a habilitação para casamento, etapa em que o cartório verifica se os noivos atendem aos requisitos legais e não possuem impedimentos.
Após a aprovação, o casamento pode ser celebrado no cartório, em outro local autorizado ou na forma religiosa com efeito civil.
Etapas do processo
1. Habilitação
É o procedimento inicial, no qual:
- Os noivos apresentam os documentos
- O cartório analisa a situação legal
- O edital é publicado
- Há análise do Ministério Público
Após aprovação, é emitida a certidão de habilitação, que autoriza a celebração.
2. Celebração
A cerimônia pode ocorrer de diferentes formas (veja abaixo).
Modalidades de casamento
Casamento no cartório
Realizado na sede do cartório, perante o Juiz de Paz.
✔️ Cerimônia simples e acessível
✔️ Realizada com duas testemunhas
✔️ Aberta ao público
Casamento fora do cartório
Pode ser realizado em:
- Salões
- Chácaras
- Restaurantes
- Outros locais autorizados
✔️ Inclui deslocamento da equipe
✔️ Mantém a mesma validade jurídica
Casamento religioso com efeito civil
A cerimônia ocorre na instituição religiosa, mas possui validade civil.
Após a celebração, o registro deve ser levado ao cartório em até 90 dias.
Quem deve comparecer
- Os noivos
- Duas testemunhas maiores de idade (parentes ou não)
Documentos necessários
Maiores de 18 anos
- Certidão de nascimento atualizada (até 60 dias)
- Documento com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Dados dos pais (nome, data de nascimento e naturalidade)
Divorciados
- Certidão de casamento atualizada (até 60 dias) com averbação do divórcio
- Documentos pessoais
- Formal de partilha ou processo de divórcio
Viúvos
- Certidão de casamento atualizada (até 60 dias) com anotação do óbito
- Certidão de óbito do cônjuge
- Documento que comprove partilha de bens (ou inventário negativo)
Menores de 18 anos
- Documentos pessoais
- Presença dos pais ou responsáveis legais
Entre 16 e 18 anos: necessário consentimento dos responsáveis
Menores de 16 anos não podem casar
Regimes de bens
Comunhão parcial de bens
Regime padrão. Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.
Comunhão universal de bens
Todos os bens, adquiridos antes e depois, são comuns ao casal.
– Exige pacto antenupcial.
Separação de bens
Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.
– Exige pacto antenupcial.
Separação obrigatória de bens
Aplicável em situações previstas em lei (ex: maiores de 70 anos).
Participação final nos aquestos
Cada cônjuge mantém seu patrimônio, mas há divisão dos bens adquiridos durante o casamento ao final.
Outras informações importantes
O casamento deve ser agendado com antecedência mínima.
- O prazo para conclusão da habilitação pode variar conforme análise documental.
- Casais estrangeiros devem consultar documentação específica.
- O casamento civil é permitido entre pessoas do mesmo sexo (Resolução nº 175/2013 do CNJ).
Por que formalizar o casamento no cartório?
Além de oficializar a união, o casamento garante direitos legais, proteção patrimonial e segurança jurídica para o casal.
Também define regras importantes sobre patrimônio, herança e responsabilidades.
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