Casamento

O que é

O casamento civil é o ato que formaliza a união entre duas pessoas, estabelecendo um vínculo com efeitos legais, patrimoniais e familiares.

Antes da celebração, é necessário realizar a habilitação para casamento, etapa em que o cartório verifica se os noivos atendem aos requisitos legais e não possuem impedimentos.

Após a aprovação, o casamento pode ser celebrado no cartório, em outro local autorizado ou na forma religiosa com efeito civil.

Etapas do processo

1. Habilitação

É o procedimento inicial, no qual:

  • Os noivos apresentam os documentos 
  • O cartório analisa a situação legal 
  • O edital é publicado 
  • Há análise do Ministério Público 

Após aprovação, é emitida a certidão de habilitação, que autoriza a celebração.

2. Celebração

A cerimônia pode ocorrer de diferentes formas (veja abaixo).

Casamento no cartório

Realizado na sede do cartório, perante o Juiz de Paz.

✔️ Cerimônia simples e acessível
✔️ Realizada com duas testemunhas
✔️ Aberta ao público

Casamento fora do cartório

Pode ser realizado em:

  • Salões 
  • Chácaras 
  • Restaurantes 
  • Outros locais autorizados 

✔️ Inclui deslocamento da equipe
✔️ Mantém a mesma validade jurídica

Casamento religioso com efeito civil

A cerimônia ocorre na instituição religiosa, mas possui validade civil.

Após a celebração, o registro deve ser levado ao cartório em até 90 dias.

  • Os noivos 
  • Duas testemunhas maiores de idade (parentes ou não)

Maiores de 18 anos

  • Certidão de nascimento atualizada (até 60 dias) 
  • Documento com foto (RG ou CNH) 
  • CPF 
  • Dados dos pais (nome, data de nascimento e naturalidade) 

Divorciados

  • Certidão de casamento atualizada (até 60 dias) com averbação do divórcio 
  • Documentos pessoais 
  • Formal de partilha ou processo de divórcio 

Viúvos

  • Certidão de casamento atualizada (até 60 dias) com anotação do óbito 
  • Certidão de óbito do cônjuge 
  • Documento que comprove partilha de bens (ou inventário negativo) 

Menores de 18 anos

  • Documentos pessoais 
  • Presença dos pais ou responsáveis legais 

Entre 16 e 18 anos: necessário consentimento dos responsáveis
Menores de 16 anos não podem casar

Comunhão parcial de bens

Regime padrão. Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, adquiridos antes e depois, são comuns ao casal.
– Exige pacto antenupcial.

Separação de bens

Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual.
– Exige pacto antenupcial.

Separação obrigatória de bens

Aplicável em situações previstas em lei (ex: maiores de 70 anos).

Participação final nos aquestos

Cada cônjuge mantém seu patrimônio, mas há divisão dos bens adquiridos durante o casamento ao final.

O casamento deve ser agendado com antecedência mínima. 

  • O prazo para conclusão da habilitação pode variar conforme análise documental. 
  • Casais estrangeiros devem consultar documentação específica. 
  • O casamento civil é permitido entre pessoas do mesmo sexo (Resolução nº 175/2013 do CNJ).

Além de oficializar a união, o casamento garante direitos legais, proteção patrimonial e segurança jurídica para o casal.

Também define regras importantes sobre patrimônio, herança e responsabilidades.

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