Escritura

O que são

A escritura pública é o instrumento por meio do qual o tabelião formaliza atos e negócios jurídicos, conferindo fé pública, autenticidade e segurança jurídica.

Por meio dela, a vontade das partes é registrada de forma clara e válida, produzindo efeitos perante terceiros.

A lavratura é de competência exclusiva do tabelião de notas.

Principais modalidades de escritura

Compra e venda

Contrato em que uma parte transfere um bem à outra mediante pagamento.

Doação

Ato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem a outra, podendo ou não estabelecer condições.

Permuta

Troca de bens entre as partes, sem envolvimento de dinheiro como elemento principal.

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, permite a partilha de bens de pessoa falecida de forma mais rápida, desde que haja acompanhamento de advogado.

Divórcio e dissolução de união estável

Possibilita formalizar a separação de forma extrajudicial, quando houver acordo entre as partes.

  • Testamento 
  • Declaração de união estável 
  • Escrituras declaratórias em geral 

Cada ato possui requisitos próprios, que devem ser analisados previamente.

A documentação pode variar conforme o tipo de escritura. De forma geral:

Das partes

Pessoa física:

  • Documento de identificação (RG, CNH ou equivalente) 
  • CPF 
  • Certidão de estado civil atualizada 
  • Pacto antenupcial (se houver) 

Pessoa jurídica:

  • CNPJ 
  • Contrato ou estatuto social atualizado 
  • Documentos dos representantes legais 

Dos bens (quando houver)

  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias) 
  • Certidões fiscais (IPTU, ITR, entre outras) 
  • Declaração de quitação de condomínio (se aplicável)

Podem ser solicitadas certidões adicionais (cíveis, fiscais, trabalhistas), conforme a natureza do ato e por solicitação das partes.

Casos específicos

Inventário extrajudicial

  • Certidão de óbito 
  • Documentos do falecido e dos herdeiros 
  • Documentos dos bens 
  • Guias e comprovantes de tributos (ITCMD) 

Necessária a participação de advogado.

Divórcio / Dissolução de união estável

  • Documentos pessoais das partes 
  • Certidão de casamento atualizada 
  • Documentos dos bens (se houver partilha) 

Necessária a participação de advogado.

  • Cada escritura exige análise individualizada. 
  • O tabelião orienta sobre os requisitos legais e documentação necessária. 
  • A escritura pública traz mais segurança e pode evitar processos judiciais.

Para atos como inventário e divórcio, é obrigatória a orientação de um advogado.

Caso necessário, procure a Defensoria Pública.

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Nossa equipe irá orientar o tipo de escritura ideal e toda a documentação necessária.

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