Alteração de nome e gênero

O que é

A alteração de nome e gênero é um procedimento realizado diretamente no Registro Civil que permite modificar o prenome e/ou o gênero no registro, conforme as hipóteses previstas na legislação brasileira, sem necessidade de ação judicial.

Esse direito está ligado à dignidade da pessoa humana e à identidade individual, garantindo que os documentos reflitam a realidade pessoal do cidadão.

Quando é possível
  • Alteração imotivada do prenome (uma única vez após os 18 anos) 
  • Adequação de nome e gênero para pessoas transgênero 
  • Correções autorizadas por lei 
  • Outras hipóteses previstas na legislação

Pessoa maior de 18 anos, mediante comparecimento pessoal ao cartório.

  • Documento oficial com foto 
  • CPF 
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada 
  • Comprovante de endereço 
  • Certidões negativas exigidas por lei 

A lista pode variar conforme o caso.

  • O procedimento é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial (quando atendidos os requisitos legais) 
  • Após a alteração, os demais documentos deverão ser atualizados 
  • O cartório realiza comunicação aos órgãos competentes, quando aplicável 
  • Os prazos podem variar conforme a análise da documentação 
  • Nem todos os casos são automáticos — é necessária avaliação prévia

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